LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E GDPR | |
Em Agosto de 2018, foi sancionada a lei geral de proteção de dados sob o n° 13.709, unindo diversos pontos que já estavam em discussão no cenário federal sobre a proteção dos dados pessoais, a finalidade de uso e os direitos do cidadão sobre estes dados. Frente a este cenário surge a necessidade das organizações se adequarem lei até Agosto de 2020, momento em que iniciarão as fiscalizações sob pena de multas por descumprimento, estas multas variam de 2% do faturamento anual do período anterior até R$ 50mi por ato de infração e são extensíveis ao bloqueio, suspenção, proibição da atividade parcial ou total da organização e a divulgação das infrações à imprensa. | |
Os princípios da regulamentação
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Nossa abordagem Com a experiência vivida no atendimento da lei europeia GDPR de maio de 2017, contamos com uma equipe amparada por consultores legais e profissionais experientes para implantação de uma solução única, ágil e segura. “Nosso objetivo adicional é transformar as obrigações legais em benefícios para as organizações” | |
Maiores desafios das organizações |
Benefícios trazidos com a conformidade |
1. Certificar-se que as ações para conformidade são suficientes 2. Identificar, rastrear e controlar os dados armazenados e distribuídos 3. Portabilidade e direito de ser esquecido 4. Prevenção a violação de dados e reação rápida para notificação 5. Controlar o acesso aos dados pessoais | - Aprimoramento da governança de dados para aumentar a eficiência dos negócios - Vantagem competitiva em iniciativas analíticas - Maior controle dos ativos de dados corporativos - Controle, centralização e qualidade de dados - Maior satisfação dos clientes - Menor exposição a riscos de fraude |
Consulte-nos e conte conosco para este e outros desafios...
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